Aqui está a reescrita da matéria com linguagem, estrutura e rigor analítico próprios do jornalismo político e de bastidores.
CAMPO GRANDE — O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) impôs um duro revés jurídico ao deputado estadual e pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Catan (Novo). Em uma série de decisões publicadas esta semana, a Corte Eleitoral fixou penalidades que ultrapassam R$ 60 mil, além de determinar a remoção imediata de conteúdos satíricos veiculados nas redes sociais do parlamentar.
A ofensiva judicial foi movida pela Federação União Progressista (PP/União Brasil), que questionou a veiculação da série de animações audiovisuais intitulada “Os Intocáveis MS”. A representação mirou duas infrações centrais à legislação eleitoral: a omissão de sinalização ostensiva sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) e a prática ilegal de impulsionamento pago para críticas a adversários políticos.
Os pilares da condenação: IA e propaganda negativa paga
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026 estabelece balizas rígidas para a propaganda digital. Entre as exigências estão a inclusão de avisos sonoros e marcas d’água explícitas quando houver uso de mídias sintéticas ou inteligência artificial — parâmetros descumpridos pelas peças do deputado, segundo os relatores do TRE-MS.
Além do vício de transparência, a Corte enfatizou o abuso no impulsionamento financeiro. A legislação permite o investimento pago em redes sociais unicamente para a promoção de propostas e do próprio pré-candidato, vedando o patrocínio de ataques ou desqualificação de opositores (o chamado “impulsionamento negativo”).
“A liberdade de expressão não funciona como salvo-conduto para descumprir as regras de transparência digital ou para utilizar o poder econômico no patrocínio de propaganda eleitoral antecipada negativa.”
— Trecho das deliberações do TRE-MS
Raio-x das sanções por episódio
As turmas do TRE-MS arbitraram sanções individuais para cada peça considerada irregular, refletindo a reiteração da conduta do parlamentar:
| Episódio / Publicação | Penalidade Fixada |
| Episódio 12 (“Vorcaro no Pantanal”) | R$ 10.000,00 |
| Episódio “A Velha Política Surda” | R$ 7.750,00 |
| Episódio 11 (“Churrasco Rude!”) | R$ 7.500,00 |
| Episódio 05 (“Vai que cola!”) | R$ 7.250,00 |
| Episódio 07 (“Meu amigo…?”) | R$ 7.000,00 |
| Vídeo “Trans direita” | R$ 7.000,00 |
| Episódio 08 (“Pesquisa de Arranque”) | R$ 6.750,00 |
| Episódio 04 (“O grosso tá vindo…”) | R$ 6.500,00 |
Tese da defesa é rejeitada pela Justiça Eleitoral
Nos autos, a defesa de João Henrique Catan sustentou que as postagens tratavam-se de paródias de humor e sátiras políticas, amparadas pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão. Os advogados argumentaram ainda que as mídias não configuravam deepfakes e que os selos automáticos aplicados pelas próprias plataformas seriam suficientes.
A tese, no entanto, foi categoricamente rejeitada pelos magistrados. A Justiça Eleitoral enfatizou que, embora a sátira e o debate político sejam garantidos no campo orgânico e gratuito, o financiamento pago dessas peças ultrapassa os limites legais do período pré-eleitoral.
Com os conteúdos já retirados do ar pelas plataformas em cumprimento às liminares, o TRE-MS manteve a cobrança das multas pecuniárias e advertiu o pré-candidato quanto à aplicação de novas sanções diárias em caso de reincidência.









