Procuradoria pede desaprovação das contas de Soraya Thronicke e devolução de quase R$ 5 milhões

Procuradoria pede desaprovação das contas de Soraya Thronicke e devolução de quase R$ 5 milhões

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer pela desaprovação das contas da campanha presidencial de 2022 da senadora Soraya Thronicke e do candidato a vice, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o parecer, as falhas apontadas comprometem a regularidade da prestação de contas e atingem pontos centrais da campanha, como comprovação de gastos, registro de receitas e recolhimento de sobras ao Tesouro Nacional. A análise toma como referência a Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas eleições.

Planilha Consolidada de Irregularidades (ASEPA / MPE)

Descrição do Apontamento ASEPA (TSE) MPE (Procuradoria) Ressarcimento ao Erário
Irregularidades identificadas nas receitas
Descumprimento do prazo no encaminhamento de relatório financeiro para doação recebida. R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
Omissão no registro de receitas estimáveis na prestação parcial. R$ 1.208.797,29 R$ 1.208.797,29
Total de irregularidades nas receitas (8,75% do total) R$ 3.208.797,29 R$ 3.208.797,29
Irregularidades identificadas nas despesas
Ausência de recolhimento de sobra de campanha das despesas com impulsionamento na internet. R$ 563,27 R$ 563,27 R$ 563,27
Fonte vedada. Notas fiscais sem correspondente pagamento ou assunção de dívida pelo partido. R$ 310.914,37 R$ 310.914,37 R$ 310.914,37
Insuficiência de documentação comprobatória das despesas com produção de rádio, TV ou vídeo. R$ 4.562.469,53 R$ 4.562.469,53 R$ 4.562.469,53
Total de irregularidades nas despesas (11,49% do total) R$ 4.873.947,17 R$ 4.873.947,17 R$ 4.873.947,17

Impacto Consolidado: O valor total indicado para efetivo ressarcimento ao erário (devolução) é de R$ 4.873.947,17, correspondendo a 11,49% de todo o recurso aplicado ao longo do período eleitoral.

Análise Técnica: Como evitar o risco de desaprovação

Casos complexos como este reforçam que a prestação de contas eleitoral exige rotina rigorosa, técnica apurada e, acima de tudo, experiência de mercado. Quando a campanha não conta com um acompanhamento especializado para monitorar a movimentação financeira diária, falhas graves tendem a se repetir em efeito cascata.

Para não chegar a esse ponto crítico, a gestão financeira de uma campanha precisa adotar medidas preventivas claras:

  • Controle Diário de Extratos: O atraso em relatórios financeiros é um problema simples de resolver. O administrador financeiro precisa acompanhar as contas e fazer uma conferência mínima de duas vezes por dia. Identificar o repasse e lançá-lo no momento certo dentro do prazo legal evita que atrasos de 24 horas comprometam a transparência.

  • Atenção Crítica às Receitas Estimáveis: Bens, serviços ou cessões de uso recebidos sem entrada de dinheiro na conta exigem atenção redobrada à data dos contratos. Tudo o que for realizado até a data limite da prestação parcial deve ser informado nela. Contratos posteriores entram na fase seguinte. O erro aqui geralmente acontece pelo não domínio da Resolução do TSE.

  • Cruzamento de Notas Fiscais e Rastreabilidade: Monitorar notas emitidas contra o CNPJ do candidato é um desafio complexo, pois o fluxo de fornecedores subcontratados raramente chega organizado. A solução é cruzar dados rotineiramente através de consultas diretas na Receita Federal. Esta auditoria preventiva é essencial, especialmente no pós-eleição, para identificar e validar toda e qualquer nota emitida contra a campanha.

  • Saneamento de Fontes Vedadas: Eventuais inconsistências com fornecedores ou notas fiscais sem o devido pagamento podem ser corrigidas a tempo. Caso a falha permaneça, a legislação permite formalizar a assunção de dívida pelo partido político dentro das regras vigentes, providência que resolve o problema antes que ele se torne uma irregularidade insanável.

  • Zerar a Conta de Forma Obrigatória: O manejo das sobras de campanha é o ponto mais básico e fundamental. Saldo eleitoral não é recurso livre. No caso do FEFC, a devolução ao Tesouro Nacional é obrigatória e imediata. A regra de ouro é simples: a conta precisa ser zerada corretamente.

A ausência dessas rotinas e o acúmulo de pequenas falhas — prazos perdidos, falta de comprovação documental e sobras retidas — criam o cenário perfeito para pareceres de desaprovação e condenações de devolução milionária de valores ao erário. No cenário eleitoral, esse tipo de erro é extremamente comum nas campanhas; no entanto, são pontos que poderiam ser facilmente sanados com pequenas observações diárias e o devido conhecimento das Resoluções vigentes. Em matéria eleitoral, o objetivo técnico é um só: encerrar o processo com a conta perfeitamente limpa e zerada.

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Analise parecer pela desaprovação das contas da campanha presidencial de 2022

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=application/pdf&path=tse/2026/5/28/16/52/26/2eb3306e7120f246569049d9bebf48845eaa09d4e1ff1c892b40518a0ff74011

 

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