Dourados (MS) — Tem circulado por aí a palavra ditadura para descrever o que acontece na Liga Esportiva Douradense de Amadores. É uma palavra forte. Peso de verdade. Mas antes de usá-la, vale a pena entender o que de fato aconteceu e o que a lei diz sobre isso.
Porque quem conhece a história completa sabe que a situação é outra.
Como Chegamos Até Aqui
A LEDA tinha um estatuto registrado em cartório, o de 2013. Esse detalhe importa mais do que parece. Registro em cartório não é burocracia. É o que dá existência jurídica a um documento. É o que o torna oficial perante a lei.
Em determinado momento, a antiga diretoria resolveu criar um novo estatuto e realizar uma eleição. O problema é que diversas entidades associadas não foram convidadas para participar desse processo. Foram deixadas de fora de uma decisão que dizia respeito a todas.
Essas entidades não aceitaram. E tinham razão em não aceitar.
A Assembleia Que Mudou Tudo
Unidas, as entidades excluídas convocaram uma Assembleia Geral Extraordinária. No dia 8 de maio de 2026, essa assembleia aconteceu e suas decisões foram registradas em ata.
Nela, os presentes elegeram Giovanni Jolando Marques como presidente e Ted Ferreira Alves como secretário para conduzir o processo de reconstrução da Liga. Mais do que isso: anularam todos os atos praticados pela antiga diretoria, inclusive o novo estatuto e a eleição que havia sido realizada sem a participação de todos.
Com a anulação, a LEDA voltou ao único estatuto com validade jurídica: o de 2013, registrado em cartório. Não porque alguém escolheu esse caminho por conveniência, mas porque é o último documento oficial que existe. É o que a lei reconhece.
O Estatuto de 2013 e o Código Civil Associativo
O estatuto de 2013 é antigo. Tem lacunas. O próprio Judiciário reconheceu isso. O Juiz Alessandro Leite Pereira, da 1ª Vara Cível de Dourados, registrou expressamente na decisão dos autos nº 0806613-79.2026.8.12.0002 que o estatuto “é omisso sobre muitas questões.”
E é exatamente aí que entra o Código Civil Associativo.
Quando um estatuto é omisso, quando não prevê uma situação, a lei determina que o Código Civil funciona como lei complementar. Preenche o que o documento interno não cobre. E o Código Civil é claro: casos omissos precisam ser deliberados pela Assembleia Geral. Não pela Comissão Eleitoral. Não pela diretoria. Pela assembleia, que representa todos os associados.
Esses três elementos juntos formam a base legal de tudo:
O estatuto de 2013 é a única norma interna com validade registrada. O Código Civil Associativo preenche suas lacunas. E a Assembleia Geral é o instrumento que a lei exige para deliberar o que o estatuto não prevê.
Ignorar qualquer um dos três não é flexibilidade. É ilegalidade.
As Regras Que Foram Ignoradas
O Artigo 4º do estatuto de 2013 define quem pode votar. O clube precisa ter participado de pelo menos três campeonatos nos últimos quatro anos, estar em dia com a tesouraria da Liga e ter regularização fiscal em ordem. Os Artigos 6º e 7º reforçam exatamente isso.
A pergunta que ninguém que fala em ditadura consegue responder é simples: todos os clubes que votaram no dia 5 de junho cumpriam esses requisitos?
Se a resposta for não, e há documentação sugerindo que não, o problema não é quem ganhou ou perdeu. É que a eleição pode não ter validade nenhuma.
Além disso, o Regimento Eleitoral foi publicado em 28 de maio. As inscrições já tinham encerrado em 22 de maio, seis dias antes. O rito correto é o inverso: primeiro o regimento, aprovado em assembleia, depois a abertura de inscrições.
O presidente da Comissão Eleitoral chegou a compor uma das chapas. Mesmo após impugnação e posterior desistência, a sombra sobre a imparcialidade do processo não desapareceu.
Um membro da comissão foi substituído sem passar por assembleia geral, exatamente o caso omisso que exige deliberação coletiva conforme o Código Civil.
E no dia da eleição surgiram duas atas diferentes para o mesmo evento. Uma lida pelo representante da OAB na sede da LEDA. Outra, com conteúdo diferente, lida posteriormente em outro local. Tudo gravado. Tudo documentado.
Duas atas divergentes não é detalhe. É o tipo de irregularidade que compromete a validade de qualquer resultado.
Giovanni Não Pratica Ditadura — Cumpre a Lei
Em live pública, Giovanni foi direto: não vai se impor à Justiça. Se a chapa adversária registrar a ata no cartório dentro da legalidade, a transmissão do cargo acontece imediatamente.
Esse ponto sobre o cartório é fundamental. O Registro Civil das Pessoas Jurídicas não é formalidade vazia. É ele quem dá existência legal aos atos de uma associação. Uma ata não registrada não produz efeitos jurídicos plenos, independentemente do que diga ou de quem assine. O cartório analisa, confere a legalidade e registra. Ou não registra, se houver vício.
Por isso a palavra final pertence ao cartório. Não à imprensa. Não às redes sociais. Não a quem grita mais alto.
O Processo Judicial Continua
Um detalhe que tem passado despercebido: a Justiça não encerrou o caso. O que foi negado foi apenas a tutela de urgência, o pedido de paralisação imediata da eleição. O processo principal segue em andamento nos autos nº 0806613-79.2026.8.12.0002 da 1ª Vara Cível de Dourados.
Tutela de urgência negada não é causa perdida. São etapas completamente diferentes. O mérito, onde todas as irregularidades serão analisadas com profundidade, documentos e contraditório, ainda será julgado.
Quem comemorou a negativa da liminar como vitória definitiva comemorou cedo.
Conclusão
Vivemos em democracia. E democracia não é só uma palavra bonita para usar quando o resultado agrada, é um compromisso com as regras, especialmente quando elas incomodam.
O estatuto de 2013 existe. Está registrado em cartório. Tem força de lei dentro da associação. O Código Civil Associativo existe. É lei federal. Preenche o que o estatuto não cobre. A Assembleia Geral existe. É o instrumento que a lei exige para decisões coletivas.
Descumprir qualquer um desses três não é interpretação diferente, não é flexibilidade procedimental, não é adaptação ao contexto. É violação da lei. E violação da lei abre brecha para contestação judicial de qualquer resultado, independentemente de quem ganhou ou perdeu.
Os desportistas de Dourados conhecem essa história há tempo suficiente para saber quem realmente quer impor resultados a qualquer custo. Não é de hoje.
Quem cumpre o estatuto e respeita o Código Civil não pratica ditadura. Pratica democracia.
A palavra final pertence ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ao Poder Judiciário. Até lá, os fatos estão documentados. E as perguntas continuam sem resposta.
Em tempos onde tudo se grava, áudios de bastidores revelam que cumprir o estatuto tem preço, e não apreço; discursos moralistas caem por terra.
Baseado em fatos documentados: gravações audiovisuais, estatuto da LEDA de 2013 registrado em cartório, Código Civil Associativo, decisão judicial dos autos nº 0806613-79.2026.8.12.0002 da 1ª Vara Cível de Dourados e declarações públicas registradas.









