Com publicação das portarias regulamentadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral, partidos e pré-candidatos já conhecem o orçamento máximo e a margem de cabos eleitorais autorizada para a disputa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a regulamentação dos parâmetros financeiros e operacionais para as Eleições Gerais de 2026. As normas estabelecem tanto os tetos máximos de gastos para cada cargo em disputa quanto os limites quantitativos de pessoal contratado para atuação em serviços de rua e militância.
O objetivo da Justiça Eleitoral é preservar a equidade da disputa, evitar o uso abusivo do poder econômico e garantir o cumprimento estrito das diretrizes de prestação de contas dos comitês.
1. TETO DE GASTOS DE CAMPANHA POR CARGO (ELEIÇÕES 2026)
O plenário do TSE decidiu manter para o pleito de 2026 os mesmos limites financeiros aplicados em 2022, considerando a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões.
Para os cargos proporcionais, o teto financeiro é nacional. Já para os cargos majoritários estaduais (Governador e Senador), os valores variam de acordo com o eleitorado de cada unidade federativa.
Cargos Nacionais:
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Presidente da República:
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1º Turno: R$ 88.944.030,80
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2º Turno: R$ 44.472.015,40
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Teto Total: R$ 133.416.046,20
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Deputado Federal:
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Teto Máximo: R$ 3.176.572,53 por candidatura (válido para todo o país)
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Deputado Estadual / Distrital:
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Teto Máximo: R$ 1.270.629,01 por candidatura (válido para todo o país)
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Limites para Mato Grosso do Sul (MS):
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Governador(a):
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1º Turno: R$ 6.226.082,16
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2º Turno: R$ 3.113.041,08
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Teto Total: R$ 9.339.123,24
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Senador(a):
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Teto Máximo: R$ 3.176.572,53 por candidatura
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2. LIMITES DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (MILITÂNCIA DE RUA)
A Portaria TSE nº 444/2026 fixou também os limites numéricos para a contratação de pessoal (direta ou terceirizada) destinado a atividades de mobilização de rua e panfletagem.
A regra para cargos de abrangência estadual toma como referência o município com o maior colégio eleitoral do Estado (no caso de Mato Grosso do Sul, o município de Campo Grande, com cerca de 640 mil eleitores). A fórmula fixa 300 contratados para os primeiros 30 mil eleitores, somando-se uma contratação a cada 1.000 eleitores excedentes.
Teto de Contratação em Mato Grosso do Sul:
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Governador: 910 contratados (limite global somando titular e vice)
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Senador: 910 contratados (limite global somando titular e suplentes)
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Deputado Federal: 910 contratados
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Deputado Estadual: 455 contratados (equivalente a 50% do teto de Deputado Federal)
3. REGRAS COMPLEMENTARES E PUNIÇÕES
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Exceções da contagem de pessoal:
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Ações promovidas por militantes puramente voluntários (sem qualquer remuneração).
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Pessoal de apoio administrativo, contábil, de tecnologia e advocatício interno dos comitês.
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Fiscais e delegados credenciados para atuar na fiscalização das seções eleitorais no dia do pleito.
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Limites Logísticos:
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Alimentação da equipe: Limitado a 10% do valor total das despesas contratadas na campanha.
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Aluguel de veículos automotores: Limitado a 20% do total dos custos declarados.
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Penalidades Severas
A ultrapassagem do teto de gastos ou do limite de pessoal sujeita os infratores a uma multa de 100% do valor excedido, além de poder configurar crime de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico, resultando na possível cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito.









