TRE aceita recurso por três a dois e salva mandato de parlamentar sob suspeita de fraude em Eldorado

A linha que separa a perda de um mandato político de um tapinha nas costas é estreita na realidade das províncias. Por uma diferença de apenas um voto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aceitou o recurso que garante a cadeira do vereador Kleverson Freitas da Silva, o Polaco da Supofarma, do partido Avante, no município de Eldorado.

O parlamentar e sua colega de legenda, Viviane Borges, haviam sido punidos em primeira instância por uma suposta fraude à cota de gênero. A acusação apontava que a candidatura dela serviu apenas para cumprir de forma artificial o percentual feminino exigido por lei. O caso ganhou contornos mais complicados quando se confirmou, durante os depoimentos, que Viviane trabalha há oito anos como empregada doméstica na residência do próprio vereador. Na audiência, ela sequer lembrava o número de sua campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a cassação. O órgão destacou a votação inexpressiva da candidata, a falta de atos reais de campanha e o vínculo de emprego com o parlamentar eleito. O relator do processo, Carlos Alberto de Almeida, e o juiz Flávio Saad Peron acompanharam esse entendimento. Para os magistrados vencidos, a conjunção de fatores deixava evidente a manobra para burlar a legislação.

A reviravolta ocorreu com os votos dos juízes Márcio Ávila Martins e Luiz Tadeu. O argumento vencedor foi de que, em cidades pequenas, é comum convidar pessoas do círculo de convivência e que o fato de ser empregada doméstica não retira o direito de elegibilidade.

O desempate coube ao presidente da corte, Carlos Eduardo Contar. Ao optar por prestigiar os votos recebidos nas urnas, o magistrado consolidou o placar de três a dois. O resultado reverte a inelegibilidade de Viviane e mantém o mandato de Kleverson, deixando o recado claro de que a interpretação da lei eleitoral ainda encontra margens generosas para a sobrevivência política.

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