Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais. Decisão do Supremo permite que trabalhadores se aposentem após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres ou com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos e biológicos).
Antes da alteração legislativa instituída em 2019, a aposentadoria especial era concedida assim que o trabalhador comprovava o tempo de exposição ao risco exigido para a categoria, que varia de 15, 20 ou 25 anos, sem a necessidade de atingir uma idade mínima fixada.
Com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo, o critério etário deixa de ser obrigatório, permitindo que os segurados requeiram o benefício previdenciário cumprindo estritamente o tempo mínimo de contribuição estabelecido por lei em razão do desgaste gerado pela atividade nociva.
O julgamento terminou com o placar de 6 votos a 5 para invalidar a regra. Os votos contrários à manutenção da idade mínima foram proferidos pelos ministros que acompanharam a divergência aberta, superando os posicionamentos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator e atualmente aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que haviam votado para manter a validade integral das normas questionadas.
Fonte: Agência Brasil









