Com as eleições de 2026 batendo à porta, já comecei a projetar os cenários para as cadeiras de Deputado Federal aqui no Mato Grosso do Sul. O cálculo não é tão simples quanto parece e, para quem está nos bastidores, entender o “caminho da vaga” agora exige seguir uma ordem jurídica bem específica.
Para facilitar, vamos trabalhar com uma projeção de 1.400.000 votos válidos. Como temos 8 cadeiras em disputa, o preço de cada vaga — o Quociente Eleitoral (QE) — ficaria em 175.000 votos.
Onde tudo começa: A Eleição Direta
Na primeira etapa, os Partidos/Federações dividem sua votação total por esses 175 mil. Vamos imaginar um cenário onde 4 candidatos se elejam direto. O grande desafio são as 4 vagas que sobraram. É aqui que entram as normas que regem o nosso sistema.
A Regra do Jogo: Resolução e Lei
Para entender quem leva essas sobras, seguimos as normas do TSE e o Código Eleitoral:
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Resolução TSE nº 23.677/2021 (atualizada pela 23.748/2026): Esta é a “bíblia” dos sistemas eleitorais. Ela detalha como os tribunais regionais (como o nosso TRE-MS) devem processar os votos e fazer o cálculo das médias sucessivas.
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Art. 109 do Código Eleitoral: É a base de tudo. Ele determina que as vagas não preenchidas pelo quociente partidário serão distribuídas por etapas.
A 2ª Fase: A Sobra do “80/20”
De acordo com o Art. 109, § 2º, a primeira distribuição de sobras tem um filtro duplo que serve para dar peso à votação:
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O Filtro do Partido/Federação: Só disputa essa vaga quem fez pelo menos 80% do quociente (ou seja, 140 mil votos).
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O Filtro do Candidato: O candidato precisa ter “voto no CPF”, com pelo menos 20% do quociente (35 mil votos nominais).
A 3ª Fase: A “Repescagem” (Sobra das Sobras)
Mas e se ainda sobrarem cadeiras porque ninguém atingiu os 80%? Aqui entra a mudança importante do STF que o TSE já incorporou para este ciclo:
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Portas Abertas para as Médias: Para o Partido/Federação, aquela barreira dos 80% cai. Qualquer legenda que participou da eleição volta para a disputa das médias.
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Exigência do Candidato: Atenção! Mesmo que o partido entre sem a barreira dos 80%, a lei e as resoluções ainda exigem que o candidato tenha os 20% de votação nominal (os mesmos 35 mil votos).
O que eu sempre digo: A legislação atual quer partidos organizados, mas também exige desempenho individual. Não existe mais “carona” fácil; o candidato precisa ter o seu próprio lastro de votos para garantir a cadeira.
Resumo das Regras (Projeção MS 2026)
| Etapa | Exigência do Partido/Federação | Exigência do Candidato | Base Legal Principal |
| Vaga Direta | 100% do QE (175 mil) | 10% do QE (17,5 mil) | Art. 108 do Código Eleitoral |
| 1ª Rodada de Sobra | 80% do QE (140 mil) | 20% do QE (35 mil) | Art. 109, § 2º do CE |
| Sobra das Sobras | Livre (Sem barreira de 80%) | Mínimo de 20% do QE | Res. 23.677/21 / STF |
Perfeito, ajuste feito! Realmente, o termo “qualquer votação” pode dar a entender que até o candidato está liberado, o que não é verdade. Colocar que o Partido é livre, mas o Candidato precisa dos 20%, deixa a informação blindada contra erros.
Aqui está a versão final definitiva para você publicar:
Minha análise para 2026: Como o novo cálculo eleitoral vai definir as vagas em MS
Com as eleições de 2026 batendo à porta, já comecei a projetar os cenários para as cadeiras de Deputado Federal — vale lembrar que essa lógica se aplica a todos os cargos do legislativo — aqui no Mato Grosso do Sul. O cálculo não é tão simples quanto parece e, para quem está nos bastidores, entender o ‘caminho da vaga’ agora exige seguir uma ordem jurídica bem específica. Afinal, em uma disputa tão acirrada, ignorar as nuances da lei pode significar a diferença entre a vitória nas urnas e a perda da cadeira no tapetinho do tribunal.
Para facilitar, vamos trabalhar com uma projeção de 1.400.000 votos válidos. Como temos 8 cadeiras em disputa, o preço de cada vaga — o Quociente Eleitoral (QE) — ficaria em 175.000 votos.
Onde tudo começa: A Eleição Direta
Na primeira etapa, os Partidos/Federações dividem sua votação total por esses 175 mil. Vamos imaginar um cenário onde 4 candidatos se elejam direto. O grande desafio são as 4 vagas que sobraram. É aqui que entram as normas que regem o nosso sistema.
A Regra do Jogo: Resolução e Lei
Para entender quem leva essas sobras, seguimos as normas do TSE e o Código Eleitoral:
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Resolução TSE nº 23.677/2021 (atualizada pela 23.748/2026): Esta é a “bíblia” dos sistemas eleitorais. Ela detalha como os tribunais regionais (como o nosso TRE-MS) devem processar os votos e fazer o cálculo das médias sucessivas.
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Art. 109 do Código Eleitoral: É a base de tudo. Ele determina que as vagas não preenchidas pelo quociente partidário serão distribuídas por etapas.
A 2ª Fase: A Sobra do “80/20”
De acordo com o Art. 109, § 2º, a primeira distribuição de sobras tem um filtro duplo que serve para dar peso à votação:
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O Filtro do Partido/Federação: Só disputa essa vaga quem fez pelo menos 80% do quociente (ou seja, 140 mil votos).
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O Filtro do Candidato: O candidato precisa ter “voto no CPF”, com pelo menos 20% do quociente (35 mil votos nominais).
A 3ª Fase: A “Repescagem” (Sobra das Sobras)
Mas e se ainda sobrarem cadeiras porque ninguém atingiu os 80%? Aqui entra a mudança importante do STF que o TSE já incorporou para este ciclo:
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Portas Abertas para as Médias: Para o Partido/Federação, aquela barreira dos 80% cai. Qualquer legenda que participou da eleição volta para a disputa das médias.
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Exigência do Candidato: Atenção! Mesmo que o partido entre sem a barreira dos 80%, a lei e as resoluções ainda exigem que o candidato tenha os 20% de votação nominal (os mesmos 35 mil votos).
O que eu sempre digo: A legislação atual quer partidos organizados, mas também exige desempenho individual. Não existe mais “carona” fácil; o candidato precisa ter o seu próprio lastro de votos para garantir a cadeira.
Resumo das Regras (Projeção MS 2026)
| Etapa | Exigência do Partido/Federação | Exigência do Candidato | Base Legal Principal |
| Vaga Direta | 100% do QE (175 mil) | 10% do QE (17,5 mil) | Art. 108 do Código Eleitoral |
| 1ª Rodada de Sobra | 80% do QE (140 mil) | 20% do QE (35 mil) | Art. 109, § 2º do CE |
| Sobra das Sobras | Livre (Sem barreira de 80%) | Mínimo de 20% do QE | Res. 23.677/21 / STF |
Tira-Dúvidas Rápido
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Qualquer partido disputa sobra agora? Só na “repescagem” final. Na primeira sobra, os 80% ainda valem.
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Candidato sem voto entra? Muito difícil. Os 20% nominais (35 mil votos) são a regra geral para as sobras.
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Por que algumas notícias erram? Porque ignoram que a abertura decidida pelo STF só acontece se a vaga não for preenchida na fase anterior.
Preparem as calculadoras, porque 2026 será uma eleição decidida nos detalhes técnicos e na força nominal de cada chapa.









