Mariana Rocha
O Governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta semana, a o Projeto de Lei 6.241 de autoria da Deputada Estadual Lia Nogueira (PSDB), que altera a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, ampliando o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência.
Com a nova lei, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista terá um desconto de 60% em relação ao valor total.
O interessado vai precisar comprovar, uma única vez, sua deficiência dentro do processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual. Com a alteração legislativa, muitas famílias atípicas de Mato Grosso do Sul serão beneficiadas e poderão investir o valor economizado na melhor qualidade de vida de seus filhos e filhas.
A parlamentar explica que a alteração na lei abrange o alcance do benefício.

“É uma conquista muito grande para as famílias de pessoas atípicas e que utilizam estes veículos para o transporte destas pessoas. Só quem é pai, mãe ou responsável sabe da importância de uma medida como esta, que garante um acesso mais facilitado ao benefício”, disse a parlamentar.









