Refis Dourados: 60% de desconto em multas e juros – outubro

Refis Dourados: 60% de desconto em multas e juros - outubro

Refis Dourados permite que contribuintes com débitos municipais aproveitem descontos de até 60% em juros e multas para regularizar tributos atrasados. A Prefeitura abriu a quarta etapa do programa de regularização de débitos (Refis 2025) com condições para pagamento à vista e parcelado, prazos definidos e critérios claros sobre os tipos de dívida elegíveis.

O que é o Refis Dourados

O Refis Dourados é um programa municipal de renegociação de dívidas tributárias destinado a facilitar a quitação de impostos, taxas e contribuições municipais vencidas. O objetivo é estimular a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais em tramitação.

Prazos e descontos do Refis Dourados

As principais condições desta etapa do programa são:

  • 60% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, para adesões realizadas até o dia 30 de outubro;
  • 30% de desconto em juros e multa de mora para quem optar pelo parcelamento, desde que a adesão e o pagamento da primeira parcela ocorram até 31 de outubro;
  • Adesão possível para débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, exceto débitos originados de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte;
  • Entrada mínima de 10% do valor total da dívida (ou 15% para débitos superiores a R$ 100.000);
  • Valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas.

Condições para pagamento à vista e parcelado

No pagamento à vista, o contribuinte que aderir dentro do prazo terá a redução de 60% aplicada sobre juros e multas, simplificando a quitação do débito principal. Para quem preferir parcelar, o programa garante desconto menor, mas ainda vantajoso: 30% sobre juros e multa de mora, condicionado ao pagamento da primeira parcela até 31 de outubro.

Como aderir ao Refis Dourados

A adesão ao Refis Dourados deve ser formalizada por meio de termo de acordo assinado pelo próprio contribuinte ou por representante legal. O acordo define o número de parcelas, valor das entradas e prestações, além das condições aplicáveis ao débito renegociado.

Procedimentos comuns para adesão:

  • Apresentação de documento de identificação do contribuinte ou do representante legal;
  • Assinatura do termo de acordo, presencialmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida quando aceita pela administração municipal;
  • Pagamento da entrada mínima conforme faixa do débito (10% ou 15% para valores maiores que R$ 100 mil);
  • Observância do valor mínimo por parcela: R$ 100 (PF) e R$ 250 (PJ).

Impacto em ações judiciais e execuções fiscais

Importante destacar que, nos casos em que exista ação judicial em curso relacionada à cobrança do débito, a adesão ao Refis Dourados implica na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento. Isso oferece segurança jurídica temporária ao contribuinte que decide regularizar a situação por meio do acordo.

Quem não pode aderir ao Refis Dourados

Não são contempladas pelo programa as dívidas referentes a:

  • Infrações de trânsito;
  • Indenizações;
  • Contratos;
  • Impostos retidos na fonte.

Vantagens e recomendações

A adesão ao Refis Dourados é vantajosa para quem busca reduzir o custo da dívida e regularizar a situação fiscal com a administração municipal. Entre as vantagens estão a redução imediata de encargos, a possibilidade de parcelamento com condições claras e a suspensão temporária de execuções fiscais em andamento.

Recomenda-se que o contribuinte verifique previamente o montante total do débito, simule as opções de pagamento e confirme os percentuais de entrada e o número mínimo de parcelas antes de assinar o termo de acordo. Para débitos de maior valor, é importante atentar para a exigência de entrada de 15% quando o total exceder R$ 100 mil.

Conclusão

O Refis Dourados nesta quarta etapa oferece uma oportunidade clara para regularizar débitos com condições de desconto atraentes, especialmente para quem pode pagar à vista até 30 de outubro e aproveitar a redução de 60% sobre juros e multas. Contribuintes interessados devem providenciar a adesão e o pagamento inicial dentro dos prazos estipulados para garantir os benefícios do programa.

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Dourados News

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