Uma reviravolta está mexendo com a vida da cidade de Nova Andradina. O prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (PSDB), e o vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), tiveram seus mandatos cassados por abuso das redes sociais e meios de comunicação para proliferar fake news durante as eleições de 2024.
Em sua decisão, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, destacou que a diferença de apenas 579 votos entre Leandro e sua adversária, a ex-deputada estadual Dione Hashioka (União Brasil), demonstra que a manobra foi essencial para garantir a vitória do atual mandatário no pleito.
“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, completou.
“O Ministério Público Eleitoral apontou a prática de uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente por meio das redes sociais, mediante divulgação de informações e desinformações, além da configuração de abuso do poder político e abuso do poder econômico, este caracterizado pela realização de despesas com contratação de terceiros sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Ressaltou, ainda, que as condutas imputadas aos réus revestem-se de gravidade e apresentaram potencial para influenciar o resultado do pleito, ainda que tal requisito não seja mais exigido pelo ordenamento eleitoral vigente”, descreveu.
“Todos os investigados participaram de forma ativa na campanha eleitoral de Leandro e Arion, contribuindo diretamente para a realização de propagandas eleitorais irregulares, favorecendo a candidatura de Leandro e prejudicando a adversária, Dione Hashioka. Assim, aponta a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social em benefício dos candidatos investigados”, relatou a juíza.
Ao analisar a denúncia, a juíza destacou os novos meios de comunicação e o impacto das fake news nas campanhas eleitorais. “As redes sociais, blogs, canais de comunicação e aplicativos de mensagens instantâneas consolidaram-se como vetores privilegiados para a rápida difusão de mensagens eleitorais, revelando-se igualmente suscetíveis à prática de ilícitos com capacidade de produzir efeitos imediatos e amplamente disseminados (..)”, apontou.
Em seguida, ela alertou que as mentiras possuem maior repercussão e maior engajamento da população. “O Ministro Relator (Benedito Gonçalves) também ressaltou que hoje se encontra empiricamente demonstrado que as notícias falsas produzem mais engajamento nas redes que notícias verdadeiras. Trouxe dados indicando que as histórias fabricadas circulam 70% mais rápido que notícias verídicas, sendo que, no caso de conteúdos políticos, a velocidade chega a ser o triplo da usual. Esse alcance não é determinado por robôs, mas, sim, por humanos, atraídos pela ‘novidade’ e, por isso, suscetíveis a compartilhar os conteúdos falsos”, ressaltou.
“As chamadas fake news operam sob uma lógica que privilegia a intensidade narrativa em detrimento da veracidade dos fatos. Já não é mais preciso unir as pessoas em torno de consensos ou denominador comum; o objetivo primordial passa a ser ‘inflamar as paixões’ do maior número de pessoas, para verdadeiramente viciá-las. No ambiente das redes sociais, essa nova forma de propaganda apoia-se predominantemente em emoções negativas, pois são essas que garantem maior participação. É nesse contexto que reside o êxito das fake news e das teorias da conspiração”, ensinou a magistrada, para quem deseja entender como passou a funcionar o sistema eleitoral no mundo.