Nossa Dourados: Para não cair no esquecimento, programa precisa ir além das boas intenções

Dando continuidade à série de matérias e análises que o News do MS vem publicando sobre a gestão dos espaços públicos em nossa cidade, voltamos ao debate sobre o programa “Nossa Dourados”. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, torna-se imperativo aprofundar a discussão técnica sobre a aplicação desta norma, confrontando-a com o histórico de leis que muitos parecem ter esquecido.

No Direito, costumamos dizer que uma lei só é boa quando ela tem eficácia, ou seja, quando ela realmente sai do papel e muda a vida das pessoas. Independentemente de quem seja o autor, toda nova proposta exige uma análise profunda para não gerar o que chamamos de insegurança jurídica. Aprovar projetos novos ignorando o que já existe é um retrocesso que gera confusão e ineficiência para a administração pública.

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal têm o dever de revisar as leis antigas que tratam do mesmo assunto. No caso da manutenção de áreas públicas, não podemos ignorar a existência da Lei 2.373 de 2000, do saudoso vereador Akira Oshiro, e da Lei 3.090 de 2007, da gestão Laerte Tetila. Mais importante do que discutir quem é o “pai da lei”, é entender que a gestão atual precisa ter a sensibilidade de que, quando se prioriza o coletivo, tudo flui melhor. O mérito de um governo não está em apagar o passado, mas em construir sobre ele, corrigindo as falhas para que o benefício chegue à população.

Lá na frente, a história fará justiça. Um novo gestor poderá reconhecer que essa lei foi realizada por uma gestão que soube ouvir, que teve a participação de legislações anteriores e que não buscou apenas o brilho de uma imagem, mas o bem da cidade.

A harmonia entre os Poderes não significa que a Câmara deva apenas concordar com o que vem da Prefeitura. O projeto de lei é uma semente que deve ser lapidada no Legislativo para atender à realidade econômica de quem produz. Atualmente, os empresários já enfrentam altos custos com impostos como IPTU, ISS e taxas sobre fachadas. Não podemos apenas taxar; é preciso rever o modelo e oferecer um incentivo real. Uma legislação que convida o empresário a cuidar de uma praça sem prever uma compensação financeira juridicamente segura carece de força prática. Sem esse ajuste e sem um incentivo que alivie essa carga tributária, o projeto corre o risco de ser apenas uma lista de boas intenções que dificilmente terá adesão.

Os vereadores possuem a prerrogativa e o dever de apresentar emendas que garantam que a lei funcione de verdade. A pergunta que o cidadão faz é se houve o devido estudo de impacto ou se as matérias estão sendo aprovadas apenas por rito de passagem. Pensar no futuro de uma Nova Dourados exige que cada projeto seja analisado sob a ótica da eficiência. Se a lei nasce sem o incentivo que a torna viável, ela já nasce morta.


Análise Técnica: A Lógica da Eficiência e a Responsabilidade com o Dinheiro Público

Para que o programa “Nossa Dourados” saia do papel com segurança, o debate precisa focar na viabilidade econômica da parceria:

  • Substituição de Custos com Lucro Real: Atualmente, o Município gasta recursos diretos pagando contratos de manutenção baseados no metro quadrado. A proposta de incentivo fiscal deve ser vista como uma operação de compensação inteligente. Na prática, o desconto oferecido ao “Empresário Amigo” é significativamente menor do que o valor que a Prefeitura desembolsaria para contratar o mesmo serviço, gerando um saldo positivo imediato. O lucro para o município é garantido, pois o incentivo só é efetivado mediante a comprovação da manutenção realizada; caso o serviço não seja efetuado, o valor será cobrado na íntegra.

  • Vigência, Equilíbrio e Estímulo à Adimplência: Para garantir a saúde das contas públicas, o incentivo fiscal deve ser obrigatoriamente usufruído dentro do ano vigente. Essa medida evita o acúmulo de créditos tributários para exercícios futuros e garante que a contrapartida do serviço ocorra em tempo real. Além disso, o programa incentiva o empresário a manter seus tributos em dia com o município, já que a regularidade fiscal é condição essencial para manter o benefício, reduzindo a inadimplência.

  • Selo Institucional “Empresa Amiga de Dourados”: O programa deve instituir um selo oficial de responsabilidade social urbana. Este certificado permite que a empresa utilize a parceria em sua publicidade, transformando a manutenção da praça em um ativo de marca e um orgulho compartilhado com a cidade.

  • O Rito Legislativo e a Segurança Jurídica: O projeto exige quórum qualificado e o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro, por tratar de renúncia de uma parcela de receita. Entretanto, tais medidas tendem a gerar efeitos positivos na medida em que estimulam os contribuintes a buscarem a regularização de sua situação tributária para acessar o benefício. As emendas parlamentares devem unificar as legislações anteriores e a atual, criando um caminho único e seguro para o investidor.

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  • https://portal.dourados.ms.gov.br/index.php/prefeitura-institui-programa-nossa-dourados-para-revitalizacao-de-espacos-publicos/

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