Multa leve ou média pode ser convertida em advertência escrita

Multa leve ou média pode ser convertida em advertência escrita

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram na sessão desta quinta-feira (20) duas matérias pautadas na Ordem do Dia. A primeira proposta, aprovada em primeira discussão, possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.

A medida está prevista no Projeto de Lei 176 de 2024, de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), em coautoria com o deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a Lei 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

O dispositivo a ser acrescido à norma apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.

Segunda discussão

O Projeto de Lei 29 de 2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

De acordo com o projeto, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil. Segundo o órgão, a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%.

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

Fonte: Douranews

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