A mulher condenada por matar oficial de justiça foi sentenciada a 31 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado após julgamento no Tribunal do Júri. Leticia Vieira Pires, de 28 anos, teve a pena revista pelo colegiado e pelo juiz da Vara Única de Itaporã, que também proibiu recurso em liberdade e fixou indenização de R$ 200 mil à família da vítima.
Detalhes do caso: mulher condenada por matar oficial de justiça
O crime ocorreu em julho de 2024. Segundo a acusação, Leticia matou o oficial de justiça aposentado Gesualdo Xavier Oliveira, de 67 anos, na Rodovia BR-163, em Douradina. O corpo da vítima foi encontrado parcialmente carbonizado às margens da rodovia no dia 23 de julho de 2024. De acordo com as provas apresentadas em juízo, a agressora desferiu golpes de faca no pescoço de Gesualdo no dia 22 de julho e, após o ataque, subtraiu pertences pessoais — como celular, carteira, uma corrente e a quantia de R$ 2.000 — antes de atear fogo parcialmente ao corpo.
Condenações adicionais e motivação
Além do homicídio qualificado pela premeditação e crueldade, o júri condenou a ré por estelionato, furto e tentativa de destruir o corpo da vítima. O estelionato diz respeito a golpes aplicados anteriormente contra o idoso, quando Leticia teria prometido a venda de imóveis inexistentes, causando prejuízo financeiro à vítima. O Ministério Público demonstrou no plenário que os delitos foram planejados e encadeados, o que contribuiu para a dosimetria das penas.
Julgamento e defesa
O julgamento foi realizado na quarta-feira (9) sob a presidência do juiz Evandro Endo, da Vara Única de Itaporã. Em sua defesa, a acusada alegou legítima defesa, tese rechaçada pelo Ministério Público e pelo júri, que entendeu haver prova de dolo eventual, premeditação e execução com crueldade. Testemunhos, materiais periciais e a sequência dos fatos apresentados em audiência foram determinantes para a condenação pelos quatro crimes contestados.
Consequências penais e civis
Com a soma das penas aplicadas pelos delitos, a ré deverá cumprir a sentença em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Além da pena privativa de liberdade, o juiz fixou indenização civil no valor de R$ 200 mil destinada à família da vítima, medida que visa reparar danos morais decorrentes do homicídio e da sequência de crimes.
Contexto e repercussões locais
O caso teve forte repercussão local pela gravidade do crime e pelo envolvimento de um oficial de justiça aposentado. A comoção entre moradores e a família da vítima refletiu-se nas sessões do júri, onde a narrativa de crueldade e premeditação foi enfatizada pela acusação. Autoridades e representantes da comarca acompanharam o desfecho processual, e o resultado reforça a atuação do Judiciário em julgar crimes dolosos cometidos contra pessoas idosas.
Apontamentos finais sobre a mulher condenada por matar oficial de justiça
A sentença, além de marcar o encerramento da fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe efeitos penais imediatos, como a execução da pena em regime inicialmente fechado. A decisão de não permitir recurso em liberdade sinaliza a gravidade atribuída aos fatos pelo juízo. Mesmo com a condenação, processos acessórios — como execução da indenização e eventuais recursos cabíveis às instâncias superiores — seguem pelos trâmites previstos na legislação, observando prazos e garantias legais.
O caso permanece como referência local sobre crimes contra pessoas idosas e destaca a combinação de delitos (homicídio, estelionato, furto e tentativa de destruir o corpo) que agravaram a responsabilidade penal da ré. O julgamento e a condenação buscam dar resposta judicial ao crime ocorrido entre junho e julho de 2024, encerrando, por ora, a tramitação na instância de primeiro grau com uma pena superior a três décadas de reclusão.









