Mauro Cid reserva remunerada foi autorizada pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva, que aprovou a transferência do tenente‑coronel Mauro César Barbosa Cid para a condição de inativo com manutenção dos vencimentos. O ato administrativo decorre de pedido protocolado junto ao Exército antes da condenação judicial, segundo informações apresentadas pela defesa.
Mauro Cid reserva remunerada: autorização e efeitos
A autorização formaliza a passagem do oficial para a reserva remunerada, regime em que o militar deixa a atividade operacional, mas permanece vinculado ao Exército como inativo. Para o posto de tenente‑coronel, as normas internas exigem, em geral, no mínimo 25 anos de serviço efetivo — requisito atendido por Mauro Cid, que ingressou na Força em março de 1996 e soma quase três décadas de serviço.
Impacto nas remunerações
A entrada na reserva remunerada garante a manutenção dos vencimentos proporcionais ao posto e tempo de serviço. Registros públicos indicaram variações na remuneração bruta de Mauro Cid nos últimos meses de 2025; contudo, a transferência para a reserva não implica aposentadoria civil e segue o regime específico das Forças Armadas.
Contexto judicial e colaboração premiada
O pedido de transferência ocorre após a condenação de Mauro Cid pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dois anos de prisão, em processo que apurou a articulação de tentativa de ruptura institucional. Segundo consta, ele firmou acordo de colaboração premiada, o que resultou em pena inferior à aplicada a outros réus.
Pena e medidas judiciais
O STF fixou a pena em dois anos no regime aberto e rejeitou pedido de perdão judicial apresentado pela defesa. Como não houve interposição de recurso, o cumprimento da pena começou em 2025. Recentemente, o relator do processo autorizou a retirada do monitoramento eletrônico que vinha sendo utilizado.
Próximos passos administrativos
A expectativa é de que o ato que formaliza a transferência para a reserva remunerada seja publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. A publicação tornará público o despacho final do Exército e consolidará os efeitos administrativos relativos à condição de inatividade e à manutenção dos vencimentos.
Este desdobramento administrativo não altera o curso da execução da pena estabelecida pelo Judiciário, mas define a situação funcional do militar perante a Força, conforme as normas internas aplicáveis aos oficiais na reserva remunerada.









