FUX DIZ QUE STF É INCOMPETENTE PARA JULGAR BOLSONARO

FUX DIZ QUE STF É INCOMPETENTE PARA JULGAR BOLSONARO

O ministro Luiz Fux abriu o voto na sessão de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), que entra no quarto dia analisando se foi criminosa ou não a ação de Jair Bolsonaro e aliados nos episódios de 8 de janeiro de 2023, rejeitando a competência da Corte em julgar o caso.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.

Na sessão desta terça-feira (9), no terceiro dia do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e os demais réus que compõem o núcleo 1 da chamada trama golpista. Para o relator, os réus deverão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático.

Ainda faltam se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes?

Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:

organização criminosa armada;

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça; e

deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Douranews

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