A exportação de animais vivos foi o eixo central do parecer aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em que o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) rejeitou o Projeto de Lei nº 2.788/2025, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta pretendia proibir a venda e o envio de animais vivos para abate ou reprodução, e o relatório de Nogueira argumenta que a medida traria prejuízos econômicos e produtivos ao setor agropecuário.
Por que a exportação de animais vivos foi defendida no parecer
No relatório aprovado, o relator e presidente da CAPADR sustentou que a exportação de animais vivos é uma atividade consolidada que contribui para o melhoramento genético, manutenção de cadeias produtivas e equilíbrio de mercados. Nogueira qualificou o projeto como “descolado da realidade” e afirmou que, sob o pretexto do bem-estar animal, a proibição “atenta contra a lógica econômica e produtiva da agropecuária brasileira”.
O documento apresenta dados do setor: em 2024, os embarques de animais vivos somaram 365,84 mil toneladas — um aumento de 84% ante 198,89 mil toneladas no ano anterior — e a receita passou de US$ 488,65 milhões para US$ 829,55 milhões, crescimento de 69,75%. Esses números foram citados pelo relator para demonstrar o peso econômico da exportação de animais vivos na balança comercial e na geração de renda.
Impactos econômicos e sociais apontados
O relatório alerta que a proibição proposta poderia provocar queda nas exportações, retração de investimentos e prejuízos a toda a cadeia produtiva, com risco para empregos diretos e indiretos do setor. Nogueira enfatizou que “ao tentar proibir uma atividade legítima e regulada, a deputada colocaria em risco milhões de empregos e reduziria a competitividade internacional do agronegócio brasileiro”.
A defesa da exportação de animais vivos, segundo o parecer, também se apoia na necessidade de circulação de material genético entre países para promover avanços técnicos e o melhoramento de rebanhos. “Impedir o fluxo de material genético entre países é retroceder meio século, isolando o Brasil das rotas comerciais e das tecnologias globais”, afirmou o relator.
Argumentos sobre bem-estar animal e regulação
Apesar das críticas ao projeto, o relatório reconhece a importância das normas de bem-estar animal e destaca o esforço do setor para se adequar a normas internacionais. Nogueira classificou a proposta como “arbitrária, ideológica e desprovida de base científica” ao, segundo ele, desconsiderar investimentos realizados por produtores e empresas para cumprir padrões internacionais.
O debate sobre a exportação de animais vivos envolve fatores sanitários, logísticos e comerciais, e a CAPADR optou por não aprovar a proibição neste parecer, preservando, nas palavras do relator, a “racionalidade econômica e a segurança jurídica do agronegócio”.
Contexto legislativo
O Projeto de Lei nº 2.788/2025 visava proibir explicitamente a exportação de animais vivos para abate ou para fins de reprodução. Com o parecer de rejeição aprovado pela comissão responsável por temas agropecuários, a proposta enfrenta, ao menos nesta fase, um obstáculo importante para sua tramitação. O posicionamento do relator reflete a posição de setores que consideram a exportação de animais vivos estratégica para o desenvolvimento da pecuária.
O que fica em discussão
A decisão na CAPADR não encerra o debate: permanece a necessidade de conciliar preocupações com o bem-estar animal, exigências sanitárias e a defesa de atividades econômicas que, segundo dados citados no parecer, registraram crescimento expressivo em 2024. A exportação de animais vivos segue sendo pauta relevante para parlamentares, produtores e entidades ligadas ao agronegócio.
Trecho de destaque
No parecer aprovado, Rodolfo Nogueira conclui que a rejeição da proibição protege “um dos maiores pilares da economia e do desenvolvimento nacional”, reforçando a tese de que medidas restritivas sem base técnica podem impactar significativamente a competitividade do setor.
Fonte: Assessoria de imprensa do parlamentar. (Informações legislativas e dados econômicos citados no relatório da CAPADR)









