Mariana Rocha*
Em pouco mais de seis meses, vão acontecer eleições municipais em todo o Brasil e mais uma vez, muitas mulheres serão convidadas por siglas partidárias para serem candidatas e cumprirem a cota dos 30% de mulheres nas chapas. No entanto, muitas delas são convidadas para “ajudar”, sem que tenham sido envolvidas anteriormente no projeto político.
Cota de Gênero
A cota de gênero é uma política afirmativa que tem como objetivo colaborar com a participação das mulheres nas eleições, combatendo a exclusão e a sub-representatividade feminina, garantindo que as mulheres possam participar dos pleitos eleitorais para ocupar espaços de poder.
Vale destacar que embora tenha sido criada em 1997 a obrigatoriedade das candidaturas de mulheres só veio em 2009, com a Lei 9.504 que estabeleceu a chamada “minirreforma” eleitoral. Na lei anterior havia a obrigação da reserva de vagas, porém não do preenchimento. A nova lei mudou o termo “deverá reservar” para “preencherá”, obrigando o preenchimento das vagas por candidatura de cada os sexo.
Não seja uma candidata Laranja
Em meio a dezenas de promessas, as candidatas mulheres acabam refém de partidos que não dão suporte e usam o nome destas mulheres para eleger homens. Infelizmente, a política ainda está enraizada no mundo masculino e mergulhada em preconceitos e sexismos, diante disso, há pouca aceitação das mulheres, mas as cotas de gênero servem para mudar este cenário.
As candidaturas laranjas ou fictícias ocorrem quando partidos registram candidatas mulheres apenas para preencher a quota eleitoral e viabilizar o percentual máximo de candidaturas masculinas.

O fenômeno das mulheres sem voto é resultado direto de um tipo de fraude eleitoral, onde a intenção é burlar a Lei de Cotas nas eleições proporcionais com candidaturas femininas fictícias, conhecidas popularmente como candidaturas laranjas.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, constatada a fraude de gênero, duas ações são cabíveis: a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Ambas as ações podem ser propostas pelo Ministério Público, pelos partidos ou coligações

Mariana Rocha (*) é Jornalista do News do MS , graduada pela UFRJ, escritora, consultora de campanhas políticas e institucionais, roteirista de conteúdo para redes sociais e comunidades digitais. Fundadora da Anexa Consultorias, foi gestora de Políticas Públicas para Mulheres do município de Dourados.









