Mariana Rocha
Em outubro, eleitores irão às urnas escolher o prefeito, vice e vereadores. Aqueles e aquelas que tem interesse em se candidatar nas Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 6 de abril (seis meses antes do 1º turno) para se filiar a um partido político.
No Brasil, a filiação partidária é uma das condições para que a canodidata ou o candidato sejam eleitos. Não é possível concorrer nas eleições sem fazer parte de uma agremiação partidária.
À medida que os cidadãos se filiam, os partidos ganham forma e força, estabelecendo agrupamentos que irão moldar o debate público, as propostas políticas e, por fim, o resultado das urnas.
Essa fase inicial do processo eleitoral não apenas delineia as possíveis alianças e coalizões, mas também define os rumos das discussões políticas nos próximos meses. Segundo a justiça eleitoral o prazo-limite para a filiação partidária é até o dia 6 de abril, próximo sabado.
Janela Partidária

A primeira semana de abril inicia com intensa movimentação na política municipal, afinal, a “janela partidária” também se encerra no dia 6 de abril.
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.









