Acumular cargo de professor foi autorizado em dois turnos pela Câmara dos Deputados com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19. A matéria, aprovada pelos deputados, prevê a possibilidade de um servidor público exercer e receber por um cargo de professor e, simultaneamente, por outro cargo de qualquer natureza no serviço público. O texto agora segue ao Senado para continuidade do processo legislativo.
O que muda ao acumular cargo de professor
Atualmente, a Constituição estabelece regras de vedação à acumulação de cargos públicos, com exceções específicas: professores podem ter dois cargos em instituições de ensino distintas e servidores com funções técnico-científicas podem acumular cargos compatíveis. A PEC 169/19 elimina a restrição que exigia que o segundo vínculo do professor fosse exclusivamente de caráter técnico ou científico, permitindo que o professor possa acumular um cargo de outra natureza, desde que cumpridos requisitos constitucionais gerais, como compatibilidade de horários e respeito a limites legais de jornada.
Contexto jurídico e tramitação
A aprovação em dois turnos na Câmara é etapa obrigatória para emenda constitucional. Com a aprovação dos deputados, a proposta seguirá ao Senado, onde será submetida ao processo de análise previsto para emendas à Constituição. A mudança altera o texto constitucional no que se refere às exceções à vedação de acumulação remunerada no serviço público.
Argumentos apresentados na votação sobre acumular cargo de professor
Defensores da proposta destacaram que a PEC atende a uma reivindicação antiga da categoria docente. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou: “Cumprimento todos professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções”. O deputado Allan Garcês (PP-MA) também enfatizou o caráter reivindicatório da matéria: “Os professores fazem parte da educação e merecem ser reconhecidos na sua dignidade.” O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), registrou ter conversado com o ministro da Educação, Camilo Santana, sobre a proposta.
Outras exceções que já existem
Além dos professores, a Constituição já prevê tratamentos específicos para profissionais de saúde com atividade regulamentada, permitindo a acumulação de cargos ou empregos quando a legislação setorial assim o autorizar. A PEC aprovada amplia o campo de exceção exclusivamente para a categoria docente, suprimindo a exigência de que o segundo cargo tivesse natureza técnico-científica.
Possíveis efeitos práticos ao acumular cargo de professor
A alteração constitucional promete maior flexibilidade para docentes que desejam complementar renda ou desenvolver atividades em outra esfera do serviço público. No entanto, o exercício simultâneo de dois cargos envolve pontos práticos que devem ser observados na aplicação da norma: compatibilidade de horários, cumprimento da jornada legal, acúmulo de vencimentos observando limites constitucionais e eventuais regras administrativas de cada ente federado (município, estado, União). Essas questões deverão orientar a regulamentação e a jurisprudência que se seguirem caso a PEC seja promulgada.
Próximos passos após a aprovação na Câmara
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a PEC 169/19 será encaminhada ao Senado Federal. Lá, será apreciada conforme as regras para emenda à Constituição, o que pode incluir análise em comissões e votação em Plenário. Dependendo do trâmite, podem ser apresentadas emendas e manifestações de diferentes setores interessados, como entidades representativas de docentes, gestores públicos e órgãos de controle.
A aprovação desta PEC representa uma mudança relevante na regulação dos vínculos no serviço público para a carreira docente. Se ratificada pelo Senado e promulgada nos termos aprovados, a norma passará a integrar o texto constitucional, alterando a permissão de acumulação remunerada para professores e recolocando no centro do debate temas administrativos e de compatibilização de jornadas no setor público.









