ESCÂNDALO NA LÊDA: Ata Revela Regras Tardias e Falta de Imparcialidade em Eleição

A ata da Comissão Eleitoral da Liga Esportiva Douradense de Amadores (LEDA), de 28 de maio de 2026, (Ata da Comissão Eleitoral) revela graves contradições e atropelos estatutários que colocam sob suspeita a transparência do processo eleitoral. A comissão, que deveria ser um órgão estritamente técnico e neutro, assumiu um protagonismo político inaceitável.

O Presidente Juiz e Parte

O fato mais alarmante é a postura do presidente da Comissão Eleitoral, Marcio Braga de Oliveira. Ao mesmo tempo em que liderou a homologação das chapas e o julgamento de recursos, ele figura como candidato ao Conselho Fiscal na chapa “Zé Villalba”. Essa óbvia falta de neutralidade macula a independência de todo o processo.

Jogo de Cartas Marcadas na Imprensa

Paira no ar uma grave dúvida sobre a lisura do pleito: quem vazou os documentos publicados no site MS WEB RÁDIO no dia 22 de maio? O presidente da comissão negou ter enviado cópias à internet. No entanto, o mesmo veículo divulgou posteriormente a ata registrada com firma reconhecida. O favorecimento fica evidente porque o articulador desse trâmite na imprensa é justamente quem encabeça a chapa integrada pelo próprio presidente da Comissão Eleitoral.

Atos sob Suspeita e Falta de Prerrogativa

A condução dos trabalhos pelo presidente da Comissão levanta uma série de perguntas cruciais sobre a legalidade de suas decisões. A principal delas gira em torno de um ato arbitrário registrado logo na abertura da reunião: quem deu poderes para o presidente nomear o Sr. Luciano da Silva Borges como secretário responsável pela lavratura da ata?

O presidente da Comissão Eleitoral simplesmente não possui essa prerrogativa legal ou estatutária. Ao atropelar as normas e centralizar decisões que não lhe competem, a presidência joga mais sombra sobre a validade formal do documento e dos atos ali descritos.

Regimento Tardio, Ilegalidades e o Código Civil

Outro absurdo jurídico foi a aprovação do Regimento Interno apenas em 28 de maio, após o encerramento do prazo de inscrição das chapas, ocorrido em 22 de maio. Criar regras com o certame já em andamento fere qualquer princípio de segurança jurídica.

Além do estatuto interno, as decisões da comissão confrontam diretamente a legislação federal brasileira. O Artigo 59 do Código Civil, que rege o direito associativo, determina expressamente que é competência exclusiva da Assembleia Geral a destituição de administradores, a alteração do estatuto e a deliberação sobre matérias estruturais da entidade.

A comissão ignorou completamente essa hierarquia jurídica legal:

  • Soberania da Assembleia: Por força do Código Civil e por ser uma extensão do estatuto, qualquer mudança no regimento eleitoral exige aprovação da Assembleia Geral.

  • Exceção Limitada: Mesmo que a comissão pudesse propor regras, jamais poderia criar normas que contrariassem o estatuto principal ou a legislação civil.

A revelia da Assembleia Geral e de seu presidente, Giovanni Jolando Marques, a comissão incluiu membros e tomou decisões baseada apenas em uma “minuta de advogado”. Como casos omissos ao Estatuto de 2013 e à lei federal dependem exclusivamente da Assembleia Geral, os atos da comissão extrapolam suas funções e tornam-se juridicamente nulos.

Dúvidas sobre a Assessoria Jurídica

É inacreditável que tais falhas ocorram em uma entidade tradicional assessorada por advogados. Em vez de garantir o cumprimento do Estatuto de 2013 e do Código Civil, o uso de minutas só levanta mais suspeitas sobre a integridade da eleição, onde os julgadores competem abertamente.

A Pergunta que Fica no Ar

Diante de um cenário onde a própria Comissão Eleitoral confessou, textualmente na ata do dia 28 de maio, que tomou suas decisões amparada apenas por uma “minuta de advogado” por não ter a posse da ata assinada da Assembleia Geral de 08 de maio, uma dúvida crucial e definitiva fica flutuando no ar: será que a verdadeira ata da Assembleia Geral já não está devidamente registrada em cartório?

Se o documento formal e soberano da Assembleia já houver sido levado a registro público pelos órgãos de direito da LEDA, todas as regras criadas e as decisões tomadas às pressas pela comissão perdem completamente o sentido e o valor legal. Se o registro em cartório for confirmado, o castelo de cartas montado nesta última reunião desaba por completo, restando saber quem responderá legalmente pelos atos praticados à revelia da lei.

Nota da Redação: Este portal preza pela imparcialidade e pelo jornalismo ético. O espaço está totalmente aberto para que a Comissão Eleitoral da LEDA se manifeste e envie seus esclarecimentos, que serão publicados na íntegra.

Ata da Comissão Eleitoral

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