LEDA vive crise institucional há quase uma década e volta a ignorar resultado eleitoral em 2026

A Liga Esportiva Douradense de Amadores (LEDA), entidade responsável pelo futebol amador de Dourados, enfrenta uma crise institucional que se arrasta há anos e que, mais uma vez, vem à tona após a eleição realizada em janeiro de 2026.
A história não é nova.
Em 2017, Eurides Castilho, conhecido como “Tubaina”, foi eleito presidente da LEDA em um processo no qual apenas três clubes tiveram direito a voto. O modelo já levantava questionamentos, mas o resultado foi aceito naquele momento.
O problema ganhou contornos mais graves em dezembro de 2021. Naquela ocasião, uma nova eleição foi realizada com três candidatos e participação de sete entidades filiadas. O vencedor foi José Vilhalva, em um resultado considerado legítimo pelos clubes votantes.
Dias depois, porém, o então presidente derrotado anulou a própria eleição de forma unilateral, dando início a um conflito que acabou sendo levado à Justiça. À época, a LEDA já não apresentava prestação de contas há anos, não possuía diretoria claramente constituída e tampouco conselho fiscal atuante.
Quatro anos depois, o roteiro se repete.
Eleição de 2026 e mais um resultado contestado
Em janeiro de 2026, a chapa Nova LEDA, liderada por Leonardo Cunha, venceu novamente o processo eleitoral. O candidato derrotado — que passou a se apresentar como “presidente interino” — havia concorrido ao pleito e perdeu mais uma vez.
Mesmo assim, voltou a questionar o resultado após a votação e convocou uma reunião extraordinária para o dia 30 de janeiro, sem apresentar publicamente documentos que comprovem respaldo estatutário ou legitimidade da convocação.
A repetição do comportamento chama atenção: derrota nas urnas, seguida de contestação posterior e tentativa de reverter a decisão da assembleia, nos parece que a impunidade se prevalece.

Presidência interina sem ata e sem registro
Especialistas em direito associativo ouvidos pela reportagem explicam que uma presidência interina não se autoatribui. Para existir legalmente, precisa ser aprovada em assembleia geral, constar em ata formal, indicar quais entidades votaram, ter fundamento no estatuto e, posteriormente, ser registrada em cartório.
Sem esses requisitos, qualquer alegação de presidência interina é considerada juridicamente inexistente.
Até o momento, tais documentos não foram apresentados de forma pública.
Contato com o presidente eleito
O site WENS do MS entrou em contato com o presidente eleito Leonardo Cunha, que afirmou que todos os trâmites legais e estatutários foram devidamente cumpridos no processo eleitoral realizado em janeiro de 2026, reforçando a legitimidade da eleição.
Falta de contas e riscos à entidade
Outro ponto sensível é a ausência de prestação de contas da LEDA desde 2017. A legislação brasileira impõe esse dever aos dirigentes de associações, e o descumprimento vai além de uma falha administrativa.
O Código Civil, em seu artigo 54, inciso VII, determina que o estatuto da entidade deve prever regras claras de gestão e a forma de aprovação das contas. Já o artigo 59, inciso I, estabelece que apenas a assembleia geral tem competência para eleger ou destituir administradores, afastando decisões individuais ou personalistas.
O artigo 1.020 é direto ao impor aos administradores o dever legal de prestar contas da gestão, respondendo por prejuízos causados por omissão ou irregularidades. Em outras palavras, a inexistência de prestação de contas por quase uma década expõe a diretoria a responsabilização pessoal.
A responsabilidade não recai apenas sobre o presidente. O artigo 1.016 do Código Civil prevê que todos os administradores respondem solidariamente quando agem com culpa ou se omitem diante de irregularidades que tinham o dever de impedir. O artigo 1.021 reforça que quem atua com excesso de poder ou em desacordo com a lei e o estatuto responde pessoalmente pelos danos causados.
No caso do conselho fiscal, a situação é igualmente grave. Sua função legal é fiscalizar a administração, analisar contas e emitir pareceres. A inexistência formal do conselho, sua inatividade ou o silêncio diante de irregularidades também podem gerar responsabilização, já que a omissão caracteriza falha no dever de fiscalização.
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dirigentes de associações civis podem responder civilmente — e, em situações mais graves, até criminalmente — quando há desvio de finalidade, ausência de transparência, violação do estatuto ou prejuízo aos associados.
Dependendo do que for apurado, condutas desse tipo podem ainda caracterizar crimes como apropriação indébita ou falsidade ideológica, além da nulidade dos atos administrativos praticados.
Entidade sem dono
A LEDA é uma associação civil e, como tal, não pertence a uma pessoa, mas às entidades filiadas. A insistência em ignorar decisões tomadas coletivamente aprofunda a crise, enfraquece a credibilidade da liga e compromete o futuro do esporte amador em Dourados.
Enquanto disputas pessoais se sobrepõem à legalidade e à transparência, quem perde são os clubes, os atletas e a comunidade esportiva.

Tentamos falar com o Sr. Eurides Castilho “Tubaina” e não tivemos exito, segue o espaço aberto.

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