MP questiona contratação sem licitação da Câmara de Dourados e apura possível irregularidade jurídica

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS abriu investigação para apurar possível irregularidade na contratação de um escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Dourados, realizada sem licitação, por meio do modelo de inexigibilidade.
A apuração tramita na 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, sob a Notícia de Fato nº 01.2025.00012423-9, e envolve a contratação do escritório Igor de Melo Souza – Sociedade Individual de Advocacia, no valor total de R$ 180 mil, o equivalente a R$ 15 mil mensais, para atuar junto ao setor de licitações e contratos do Legislativo.
A divulgação do procedimento ocorreu no Diário Oficial do Município nº 6.476, publicado em 02 de outubro de 2025, com base no Processo Administrativo nº 057/2025/DL/CMD, utilizando o modelo de Inexigibilidade nº 39/2025.
Inexigibilidade vira ponto central da investigação
O foco da investigação do Ministério Público é a justificativa para a contratação direta, sem concorrência pública. A inexigibilidade, segundo entendimento consolidado dos tribunais, só pode ser usada quando não há possibilidade real de competição, o que, neste caso, está sendo colocado em dúvida.
Isso porque existem inúmeros escritórios especializados em direito público, licitações e contratos administrativos, tanto em Mato Grosso do Sul quanto em outras regiões do país, o que enfraquece o argumento de que o serviço contratado seria único ou exclusivo.
O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu que a notória especialização não pode ser presumida, e que a contratação direta só se sustenta quando a Administração comprova, de forma clara, a inviabilidade de competição. O STJ e o STF também têm entendimento no mesmo sentido, afastando a ideia de que serviços advocatícios, por si só, autorizem inexigibilidade automática.
Serviço comum e possível desvio de finalidade
Outro ponto que chama atenção é o tipo de serviço contratado. O Ministério Público quer saber se a atividade desempenhada pelo escritório é realmente técnica e especializada ou se se trata de trabalho rotineiro, que poderia ser executado pelos assessores jurídicos e procuradores concursados da própria Câmara.
Caso fique comprovado que a contratação foi usada para suprir demandas permanentes do Legislativo, o ato pode ser caracterizado como desvio de finalidade, além de possível dano aos cofres públicos.
Mesmo modelo aparece em outras Câmaras
A investigação também aponta que o mesmo escritório mantém contratos semelhantes com outros municípios, inclusive com Câmaras de Vereadores, sempre com base na inexigibilidade.
Em pelo menos um desses casos, o contrato segue sob apuração do Ministério Público. Em outro, o acordo foi revogado após recomendação do MP, justamente por falhas na justificativa da contratação sem licitação.
Para o promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a repetição desse modelo acende o alerta para um possível padrão de contratações diretas, o que contraria o princípio da licitação como regra.
Câmara tem prazo para se explicar
A presidente da Câmara de Dourados, vereadora Liandra Brambilla, foi notificada e tem 10 dias para apresentar ao Ministério Público todo o processo administrativo, incluindo justificativas da inexigibilidade, pareceres jurídicos, documentos de qualificação, publicações oficiais e comprovantes de pagamento.
O responsável pela Controladoria Interna da Câmara também deverá informar se acompanhou o procedimento e se apontou eventuais irregularidades.
O caso segue em apuração. Dependendo das respostas e dos documentos apresentados, a investigação pode avançar para inquérito civil, com possíveis desdobramentos na esfera administrativa e judicial.

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