Trocas de presentes saiba seus direitos e como agir agora

Trocas de presentes saiba seus direitos e como agir agora

Trocas de presentes são procedimento comum após o Natal e é importante que o consumidor conheça seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar prejuízos. O Procon do Rio de Janeiro reforça que as regras variam conforme o tipo de compra e a natureza do problema identificado no produto.

Trocas de presentes em lojas físicas

Nas compras realizadas em lojas físicas, as trocas de presentes não são obrigatórias por lei quando o motivo é preferência pessoal, como gosto, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a política de troca é de responsabilidade da própria loja, que pode exigir requisitos como apresentação da nota fiscal, prazo pré-estabelecido e conservação da etiqueta. Essas condições devem ser comunicadas de forma clara e ostensiva no ponto de venda para que o consumidor saiba previamente as regras de troca.

Trocas de presentes comprados fora do estabelecimento

Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial — por exemplo, pela internet, telefone ou catálogos — o consumidor tem o direito de arrependimento garantido pelo CDC. O prazo é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, independentemente do motivo. Nessa hipótese, o fornecedor deve assumir os custos de frete para devolução e reembolsar o valor pago.

Quando o presente apresenta defeito

Se o produto apresentar vício ou defeito, as regras aplicam-se tanto para compras em loja física quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, celulares) e em até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido nesse prazo, o comprador pode optar por uma das alternativas previstas em lei: troca por outro produto equivalente, devolução do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, o Procon orienta que não é preciso aguardar o prazo de 30 dias para o conserto — o consumidor pode escolher imediatamente a alternativa mais adequada.

Custos, documentos e produtos importados

Em qualquer situação de troca, reparo ou devolução, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir o exercício dos direitos, guarde nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta. Produtos importados vendidos por lojas ou sites brasileiros obedecem às mesmas regras dos nacionais e devem trazer informações obrigatórias em língua portuguesa.

Conhecer esses pontos sobre trocas de presentes ajuda a agir com segurança e exigir direitos previstos no CDC caso haja necessidade de devolução, conserto ou reembolso.

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Dourados News

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