Venda de praça em Campo Grande: advogados ingressaram com ação para anular a alienação de um terreno público de 8.809 m² no Bairro Itamaracá, alegando que a transação foi realizada sem licitação, sem autorização legislativa e por valor inferior ao de mercado. A prefeitura teria vendido a área por R$ 2,809 milhões à Agropecuária 3Ab, enquanto anteriormente chegou a abrir edital para leilão por R$ 2,4 milhões.
Venda de praça em Campo Grande: que irregularidades são apontadas
Os advogados Alexandre Afonso de Araújo e Rogério Pereira dos Santos sustentam que a venda da praça ocorreu “na surdina” e sem observar os procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Segundo a petição, faltaram desafetação, avaliação prévia, licitação e prévia autorização da Câmara Municipal — requisitos indispensáveis para a alienação de bens públicos, principalmente quando se trata de área verde destinada ao uso comum.
No pedido inicial os autores anexaram certidão atualizada da matrícula do imóvel e cópia da escritura de compra e venda, indicando que a transmissão do bem público já foi registrada em cartório em nome da empresa adquirente. A ação pede liminar para suspender os efeitos da alienação e, no mérito, a anulação do negócio jurídico.
Valores e compradores: detalhes da transação
A área de 8.809 metros quadrados, antes projetada como praça pública e espaço de lazer infantil, foi negociada por R$ 2.809.000,00 com a Agropecuária 3Ab — empresa registrada em nome de Adilson Batista da Silva, Adriano Batista da Silva e Andreia Batista da Silva, fundada em janeiro de 2021. Em comunicado judicial, os advogados afirmam que o preço está abaixo dos valores praticados para imóveis similares na Avenida Guaicurus (também referida como Avenida João Lemos de Rezende), o que configuraria prejuízo ao erário.
Promessa de campanha e mudança de posição
Durante a campanha pela reeleição, a prefeita havia desistido de um certame anterior que previa leilão do terreno por R$ 2,4 milhões e chegou a prometer a manutenção da praça com obras de revitalização. Agora, os advogados afirmam que a reversão desse compromisso e a posterior alienação tornam a operação mais grave, pela quebra da expectativa criada na comunidade local.
Aspectos jurídicos invocados na ação
Os autores sustentam que a alienação sem o devido processo licitatório e sem autorização legislativa fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, tornando o ato nulo de pleno direito. Ainda alegam indícios de improbidade administrativa nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, por potencial dano ao patrimônio público e violação de deveres da administração.
Foi requerida, com base no art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, medida liminar para suspender o registro e quaisquer alterações físicas sobre o imóvel matriculado sob nº 122.406 na 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, mantendo o status quo até decisão final.
“Caixa preta” e transparência
Os advogados também ressaltam a ausência de publicações e de documentos relativos ao processo administrativo no portal oficial e no diário municipal, o que, segundo a peça inicial, transforma o procedimento em uma “caixa preta” que dificulta a fiscalização e aumenta as suspeitas sobre a regularidade do ato.
Próximos passos no processo
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a prefeita se manifeste no prazo de 72 horas. Após ouvir a administração municipal, o magistrado decidirá sobre o pedido de liminar. Enquanto isso, a comunidade do Bairro Itamaracá espera respostas sobre o destino do espaço que havia sido projetado como praça e área de lazer infantil.
Contexto e precedentes
O caso soma-se a outros episódios que envolveram questionamentos sobre alienações de áreas destinadas a praças na cidade. Em reportagem anterior, houve alegações de que outra área pública teria sido ocupada por construção particular, o que eleva a atenção das autoridades e da sociedade para a necessidade de transparência em atos de desafetação e venda de bens de uso comum.
Conclusão
A ação judicial que questiona a venda da praça em Campo Grande concentra críticas na ausência de licitação, na falta de autorização legislativa e no possível subfaturamento do imóvel. A decisão judicial sobre o pedido de liminar será importante para definir se a transação será suspensa até o julgamento de mérito, preservando ou não o direito da comunidade ao espaço público originalmente destinado ao lazer.









