Mariana Rocha
Durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, o vereador Márcio Pudim do PSDB trouxe um assunto muito espinhoso para a tribuna: a possível irregularidade do terreno onde a Prefeitura Municipal de Dourados pretende construir a nova Central do Cidadão e Secretaria Municipal de Fazenda, projeto este milionário.
Acontece que os vereadores aprovaram, através da lei 4.843 de junho de 2022, a troca de um terreno na rua Cuiabá, com terrenos do residencial Murakami. No entanto, o vereador trouxe para a sessão um fato novo com a informação de que o terreno permutado pela municipalidade é de uma pessoa absolutamente incapaz, fato validado pela justiça há algum tempo, ou seja, não poderia ser objeto de permuta.

Dentro de toda a penumbra que envolve o terreno de onde seria a nova Central do Cidadão, o vereador chama atenção para o fato de que o serviço notarial, ou seja, de cartório, envolvendo esse imóvel, supostamente foi feito em outra comarca, ou seja, em outro município.
No entanto, é de conhecimento de todos que a Prefeitura de Dourados goza de imunidade notarial, ou seja, ela não precisa arcar com despesas de cartório dentro da cidade, então, por que a escritura foi lavrada, supostamente, em outro município ?
Ontem, foi publicado no Diário Oficial do Estado o nome da empresa que ganhou a licitação de mais de 11 milhões, entretanto, a denuncia feita pelo vereador pode paralisar completamente o empreendimento, até que as informações, de fato, sejam esclarecidas pela municipalidade.
Em contato com o vereador Márcio Pudim (PSDB), ele afirmou:
A situação que merece muita atenção por parte da justiça e dos poderes Executivo e Legislativo. Temos um negócio jurídico que é NULO e que não se convalesce no decurso do tempo. No presente negócio jurídico, temos uma absolutamente incapaz que pode estar sendo lesada e o poder público municipal não pode, não deve, a partir do conhecimento dessa situação ser um coautor da presente lesão patrimonial. Prossegue o vereador dizendo que, para agravar a situação, existe no STJ uma Ação Declaratória de Nulidade e anulação da partilha e Adjudicação de Herança e os imóveis permutados, ao que tudo indica, podem fazer parte do espólio judicializado.
O vereador Márcio Pudim afirmou também que não conhece as partes envolvidas na permuta, todavia, na condição de agente fiscalizador do Poder Executivo, tem a obrigação de noticiar os fatos e pedir esclarecimentos, preservando assim a legalidade e eficácia do Poder Executivo local.









