O site Regional Notícia teve acesso a um recurso de grande repercussão apresentado pelos partidos Democracia Cristã (DC) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pleiteiam ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a cassação dos mandatos da prefeita Adriane Lopes e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira. O processo, registrado sob o número TRE/MS-RECEL-0600364-30.2024.6.12.0036, encontra-se sob relatoria do desembargador Alexandre Antunes da Silva.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sustenta que Adriane Lopes teria cometido abuso de poder econômico e político, além de explorar a fé religiosa como instrumento de campanha eleitoral. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se: a realização de campanha eleitoral dentro de templos religiosos, com ênfase na Assembleia de Deus Missões (ADM); a utilização de líderes religiosos como cabos eleitorais, convertendo fiéis em massa de manobra política; a nomeação de pastores e dirigentes religiosos em cargos públicos, em aparente retribuição pelo apoio eleitoral; eventos religiosos com viés eleitoral, como o encontro “Mulheres que Transformam”, utilizado como palco para promoção política; e o discurso de polarização moral, no qual Adriane Lopes teria se colocado como representante do “bem”, enquanto associava sua adversária, Rose Modesto, ao “mal”.
Apesar da gravidade das acusações, a Justiça Eleitoral concluiu que não há elementos suficientes para a configuração do abuso de poder religioso. Uma decisão que, para muitos, beira o milagre jurídico.
Se por um lado a prefeita conseguiu se esquivar da acusação de abuso religioso, por outro, as evidências de compra de votos pesam contra sua campanha. O TRE-MS identificou indícios robustos de captação ilícita de sufrágio, com assessores e coordenadores de campanha supostamente distribuindo benefícios em troca de votos, sobretudo nas regiões periféricas de Campo Grande. Testemunhas ouvidas no processo foram categóricas ao descrever o esquema como “escancarado” e “vergonhoso”, reforçando a suspeita de uma atuação orquestrada para influenciar o resultado das eleições.
Diante desse cenário, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (PRE-MS) emitiu parecer favorável à punição das rés, recomendando: a cassação dos mandatos de Adriane Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira; declaração de inelegibilidade por oito anos, impedindo-as de disputar cargos eletivos nesse período; e a aplicação de multa eleitoral, como sanção pecuniária pelo ilícito praticado.
O pedido de cassação encontra amparo em dois dispositivos centrais do direito eleitoral: a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97, art. 41-A) – Prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que oferecer vantagens materiais em troca de votos; e a Lei Complementar n. 64/90 (art. 22, inciso XIV) – Determina inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por abuso de poder econômico ou político. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que a captação ilícita de sufrágio constitui uma afronta à lisura do processo eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos e corroendo os pilares do sistema democrático.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Caso a cassação seja confirmada, novas eleições poderão ser convocadas para definir o futuro da administração municipal. No entanto, a batalha jurídica pode não se encerrar em âmbito regional. Recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são praticamente certos, prolongando a indefinição e arrastando o caso para os tribunais superiores. Enquanto isso, a população de Campo Grande assiste a mais um capítulo turbulento da política local, onde a disputa pelo poder se desenrola mais nos tribunais do que nas urnas. O Regional Notícia tentou contato com a prefeita Adriane Lopes e sua vice, Dra. Camilla, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações das partes envolvidas.